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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Valorize o ambiente de sua loja com uma boa música

Você sabia que a música pode transformar sua loja em uma espécie de “refúgio” para os seus clientes? Por essa razão, é aconselhável que, ao entrar no salão de vendas, os consumidores possam escutar músicas de qualidade, que possam inspirá-los e deixá-los confortáveis naquele ambiente. Dessa maneira, você conseguirá fazer com que eles permaneçam mais tempo em sua loja e estejam mais propícios a concretizar suas compras.

Tenha em mente que, ao ouvir uma música agradável, enquanto examinam os produtos disponíveis, os clientes acabam criando uma relação mental com a mercadoria. Para escolher a música adequada,


fique atento ao seu público-alvo; descubra quais são seus gostos para que consiga oferecê-lo a música que, provavelmente, escolheria ouvir no rádio de casa ou do carro.

Por fim, atente-se ao volume do som, pois isso é fundamental. Deixe-o tocar de maneira que a música se torne agradável aos ouvidos de seus clientes. Enfim, lembre-se que as pessoas adoram fazer compras em lojas que tenham uma boa música ambiente!

Como você diz as coisas?

Você sabe falar? Não estou interessado em saber se você é capaz de subir num palanque e fazer um discurso. O que quero saber é se, na sua vida, você fala “conscientemente”, ou seja, tendo sempre em mente o fato de que qualquer coisa que você diga tem o poder de afetar – positiva ou negativamente – todos os que o ouvem.

Conta-se que um monge estava caminhando no jardim do mosteiro durante um período de meditação. Encontrou outro monge, que estava fumando enquanto caminhava vagarosamente pelo pátio.

- Você obteve permissão para fumar durante a meditação? – perguntou o primeiro monge.

- Sim, obtive.

- Mas eu perguntei se poderia fumar durante a meditação, e não me permitiram.

- Você não se expressou apropriadamente. Você perguntou se poderia fumar durante a meditação. Eu perguntei se poderia meditar enquanto estivesse a fumar.

A maneira como você diz as coisas é tão importante quanto o que você diz – às vezes, mais. (…) Todo cuidado é pouco quando você começa a falar. Pare e pense, por um momento, na importância das palavras.

(…) As palavras sempre chegam carregadas de energia. E é por isto que são tão perigosas: porque a energia das palavras é poderosa, mas pode ser “negativa” ou “positiva”. Esta ideia é importante na vida etária, porque é você quem usa as palavras, aqui e agora, para comunicar ideias.

Mas é importante, também na vida diária, porque você se expressa pelas palavras. É como faca de dois gumes e – pior! – sem cabo. Depende, ao mesmo tempo, de como você diz e o que você quer dizer. Por sorte, sendo você o primeiro a falar, você ainda conserva o poder de dar o “tom” da conversa. De qualquer modo, em qualquer caso, para dizer seja lá o que for, há uma regra que não falha nunca: "pense muito antes de falar!". Há outra de que eu me lembro agora: "nunca deixe de dizer alguma coisa que, na sua opinião, possa fazer muita diferença".

Não sei da tua crença, mas peço a Deus para tornar suas palavras graciosas e ternas, pois talvez você precise engoli-las! Não há prazer maior que a sensação de dizer ao fim do dia: "tive um bom dia, vivi, pensei e falei com a firme intenção de fazer o bem".


Texto de Daniel Carvalho Luz, adaptado do livro "Insight I".

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Corretor de imóveis é um consultor ou um consultador?

O corretor de imóveis antes de se auto intitular consultor imobiliário, deverá ter a certeza de que vai dar ao seu cliente, conselhos com parecer técnico, examinando detalhadamente, todos os aspectos que envolve o andamento do negócio imobiliário.

É comum observar que alguns corretores recém formados no Brasil, apresentam seus cartões de visitas com seu nome e o título “Consultor Imobiliário” sem observar que para tanto, se faz necessário grande conhecimento técnico que fatalmente qualquer um conquistará ao longo do tempo, na prática da profissão.

Para vender um simples imóvel nos dias de hoje sem trazer consequencias negativas futuras para seu cliente, um corretor profissional necessitará, antes de apresentar o bem imóvel:

Fazer uma avaliação profissional do imóvel com base em normas técnicas da ABNT para transmitir ao seu cliente comprador, sua opinião sobre o valor mais aproximado do de mercado, para comparar com o preço que se propõe o proprietário a vender, e assim, fazerem uma real negociação;
Verificar possíveis defeitos ocultos (vícios redibitórios); vizinhança; e todos os detalhes que agregam ou não, valor ao bem vistoriado;
Verificar se quem se diz proprietário é o verdadeiro proprietário através de documento hábil e atualizado;
Reconhecendo a legitimidade do proprietário não é o bastante, pois se este está inserido nas dívidas ativas do Estado, União ou Município, a venda se torna inviável;
Por motivos óbvios com base na lei no. 8.009, de 29 de março de 1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família o corretor ainda, antes de apresentar o imóvel a venda, deve checar se o vendedor não está na condição de devedor nos termos do artigo terceiro da referida lei como transcrita abaixo:
LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. …

…Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III — pelo credor de pensão alimentícia;

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

………………………………………

Há casos em que alguém compra um imóvel e depois se obriga a devolvê-lo por força de decisões judiciais..

São tantos os detalhes que a lei obriga o corretor de imóveis a consultar antes de uma simples venda, que ele até pode se considerar um consultador por força da profissão, sob pena de responder por perdas e danos como manda o artigo 723 do novo código civil brasileiro.

O verdadeiro consultor imobiliário, em geral, não vende o imóvel. Ele presta consultoria com base científica, aliada a sua grande experiência no ramo em que atua.

Autor deste artigo:

Prof. Fernando de Queiroz

Consultor imobiliário

www.saladocorretor.com

CONSTRUIR PARA ALUGAR

Talvez o título deste artigo não corresponda à melhor tradução da expressão inglesa built-to-suit, mas certamente é aquela que melhor revela sua finalidade.

Construir para alugar é um modelo de negócio que não encontra regramento na legislação brasileira, sendo, justamente por isso, considerado um contrato atípico, onde se misturam pactos de compra e venda, de empreitada e de locação.

Apesar dessa falta de normatização específica, trata-se de operação imobiliária perfeitamente legal, comumente usada nos países do chamado Primeiro Mundo, que nos últimos anos começou a ser empregada no Brasil, envolvendo inicialmente grandes corporações empresariais.

Mas, em linhas gerais, como funciona o built-to-suit? É uma transação que no mais das vezes envolve três participantes: um investidor, que tenciona obter uma boa renda; um inquilino, que necessita de um prédio com determinadas características para locar por longo tempo; e, um construtor, que executará a obra a mando do investidor, porém atento às especificações ditadas pelo locatário.

E, por que tudo isso? Basicamente, porque há, de um lado, um inquilino que deseja ter uma edificação especial própria, mas não tem interesse em realizar investimento de vulto, e, de outro lado, um capitalista, cujo escopo é fazer com que seu dinheiro gere aluguéis generosos, que normalmente alcançam a casa do 1% ao mês sobe o montante aplicado.

Observe-se que, para o inquilino, a construção de imóvel próprio traduz-se em capital imobilizado, sem capacidade de produção de riqueza, enquanto que os custos da locação são contabilizados como despesa, o que torna a segunda opção ainda mais vantajosa contabilmente.

Além do mais, como o imóvel é construído sob medida para si, pelo investidor, isso é traduzido em ganhos reais de produtividade, já que foi criado um espaço adequado aos funcionários. (Pesquisas apontam que fatores como qualidade do ar, iluminação, barulho e disposição ergonômica dos móveis, influenciam na produtividade.)

O capitalista, por seu turno, também tem várias vantagens: uma boa renda mensal, de largo prazo – normalmente, de 15 a 20 anos -, proveniente do aluguel pago pelo inquilino; a valorização contínua e crescente do seu investimento imobiliário; o capital e a renda garantidos por um bem imóvel; e, em certas situações, tributação sobre os aluguéis inferior àquela imposta aos locadores comuns.

Há que se considerar, ademais, que o investidor terá um inquilino fixo por anos a fio, não correndo o risco de ver o seu imóvel desocupado da data da saída de um locatário até que ocorra a contratação com um outro, e provavelmente não dependerá de uma imobiliária para administrar a locação para si – uma economia de cerca de 10%.

CARLOS ALCEU MACHADO
Advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, Consultor, Palestrante e Coach Para o Mercado de Imóveis