Justiça Federal pede fiscalização contra excesso de água em frango congelado
O Globo Online
A União Federal deverá realizar, em todo o Brasil, permanente fiscalização e combate à inserção de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de noventa dias. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, no último dia 7, mas somente nesta segunda-feira foi divulgada pela Justiça Federal.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, para assegurar o impedimento da continuidade de irregularidades na comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização no comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), que alegou ser deficiente. O MPF aduziu que as irregularidades relacionam-se com a injeção de água ou substâncias que propiciam a retenção de água pela carne dos frangos, e na colocação de pedaços de gelo no interior de frangos inteiros, o que influenciaria o peso do produto colocado à venda, aumentando o lucro dos comerciantes em detrimento aos consumidores.
O juiz concluiu que não ficou comprovada a efetiva fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e eventual aplicação de sanção cabível. A União Federal, por sua vez, sustentou a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário em assunto que entende inserido na esfera de seu poder discricionário. Para Roberto Lemos dos Santos Filho, no entanto, a União não demonstrou em momento algum eficácia na fiscalização e no método de controle da comercialização de carne de frango no varejo, congelado ou resfriado.
- O poder discricionário não está sendo exercitado de forma eficaz, pelo que resta autorizada a atuação do Judiciário para coibir a prática da ação da Administração prejudicial aos consumidores, que possuem direito à proteção garantida pela Constituição.
O MPF apresentou provas no curso da ação quanto à adulteração das carnes. "Nota-se que, nos supermercados, carcaças de frangos resfriadas são comercializadas com temperatura levemente abaixo de 0º, no início do processo de congelamento da água de constituição. Esse procedimento permite o congelamento e a retenção da água livre, de constituição da carcaça, e o integral congelamento da água incorporada no resfriamento".
De acordo com a sentença, constatou-se que o método para a fiscalização da carne de frango congelada não é utilizado por falta de regulação acerca dos padrões de tolerância pelo Serviço de Inspeção, além da falta de reagentes, moinho para tratamento de amostras, e o deficiente quadro de fiscais.
"Em razão da falta de serviço do Estado, os consumidores estão sujeitos a fraude consistente na adição de água nas carnes comercializadas" - acrescenta o documento.
Roberto Lemos determinou, ainda, a adoção, em todo o Brasil, de processo seletivo para contratação de profissionais em número suficiente à eficaz e efetiva fiscalização, com observância aos critérios da publicidade, impessoalidade e mérito, para contratação de médicos veterinários "ou de pessoal necessário e habilitado, fornecido pelos estabelecimentos-frigoríficos, enquanto não equacionado o problema relacionado com a realização de concursos para técnicos de inspeção e auditores de inspeção".
A União Federal deverá realizar, em todo o Brasil, permanente fiscalização e combate à inserção de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de noventa dias. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, no último dia 7, mas somente nesta segunda-feira foi divulgada pela Justiça Federal.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, para assegurar o impedimento da continuidade de irregularidades na comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização no comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), que alegou ser deficiente. O MPF aduziu que as irregularidades relacionam-se com a injeção de água ou substâncias que propiciam a retenção de água pela carne dos frangos, e na colocação de pedaços de gelo no interior de frangos inteiros, o que influenciaria o peso do produto colocado à venda, aumentando o lucro dos comerciantes em detrimento aos consumidores.
O juiz concluiu que não ficou comprovada a efetiva fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e eventual aplicação de sanção cabível. A União Federal, por sua vez, sustentou a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário em assunto que entende inserido na esfera de seu poder discricionário. Para Roberto Lemos dos Santos Filho, no entanto, a União não demonstrou em momento algum eficácia na fiscalização e no método de controle da comercialização de carne de frango no varejo, congelado ou resfriado.
- O poder discricionário não está sendo exercitado de forma eficaz, pelo que resta autorizada a atuação do Judiciário para coibir a prática da ação da Administração prejudicial aos consumidores, que possuem direito à proteção garantida pela Constituição.
O MPF apresentou provas no curso da ação quanto à adulteração das carnes. "Nota-se que, nos supermercados, carcaças de frangos resfriadas são comercializadas com temperatura levemente abaixo de 0º, no início do processo de congelamento da água de constituição. Esse procedimento permite o congelamento e a retenção da água livre, de constituição da carcaça, e o integral congelamento da água incorporada no resfriamento".
De acordo com a sentença, constatou-se que o método para a fiscalização da carne de frango congelada não é utilizado por falta de regulação acerca dos padrões de tolerância pelo Serviço de Inspeção, além da falta de reagentes, moinho para tratamento de amostras, e o deficiente quadro de fiscais.
"Em razão da falta de serviço do Estado, os consumidores estão sujeitos a fraude consistente na adição de água nas carnes comercializadas" - acrescenta o documento.
Roberto Lemos determinou, ainda, a adoção, em todo o Brasil, de processo seletivo para contratação de profissionais em número suficiente à eficaz e efetiva fiscalização, com observância aos critérios da publicidade, impessoalidade e mérito, para contratação de médicos veterinários "ou de pessoal necessário e habilitado, fornecido pelos estabelecimentos-frigoríficos, enquanto não equacionado o problema relacionado com a realização de concursos para técnicos de inspeção e auditores de inspeção".
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