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terça-feira, 23 de setembro de 2008

Loja é obrigada a pagar indenização a cliente

Um cliente da loja Riachuelo vai receber R$ 4 mil de indenização por ter sido constrangido dentro de uma loja da empresa em Natal. Ele provou algumas camisas, mas antes de efetuar a compra desistiu e entregou as mercadorias a uma funcionária. Quando estava saindo, foi surpreendido por um segurança que o levou para dentro do estabelecimento e revistou sua mochila. O processo começou em 2002. Segundo as informações divulgadas ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ RN), Carlos Eduardo Arlindo de Melo - pai do adolescente constrangido - ingressou na Justiça e afirmou que, no momento da abordagem, o rapaz ficou muito nervoso. O adolescente pediu ao segurança para chamar o gerente, que fez a revista na mochila do rapaz e, em seguida, propôs que ele levasse de graça as camisas que provou, como forma de compensação pelo constrangimento. Quando chegou em casa, o adolescente informou ao pai o que tinha ocorrido. Ambos foram à Delegacia de Polícia e preencheram o boletim de ocorrência.No julgamento do processo, em 2004, a juíza Karyne Chagas Brandão utilizou na sua decisão a teoria da responsabilidade civil: “para tornar possível a vida em sociedade, o direito estabeleceu que sempre quando houver ação ou omissão de uma pessoa e causar dano a alguém, o agente tem o dever de arcar com as conseqüências”. A magistrada registrou ainda que o próprio representante da loja afirmou, em seu depoimento, que o adolescente chorou muito no dia do fato.Em seu julgamento, publicado no dia 8 deste mês, os desembargadores mantiveram as determinações da juíza. Antes disso, a Riachuelo tentou recorrer da decisão, sem sucesso: a loja ingressou com Apelação Cível no TJ RN, mas este foi negado pela 1ª Câmara Cível (processo número 2005.001717-2). Os desembargadores ressaltaram que, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o ofendido, ao buscar ser ressarcido pelos possíveis danos que lhe foram causados, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, “sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado” e a ligação de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado.As informações do TJ não dizem em qual loja foi registrado o problema. A Riachuelo, que ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ, foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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