Projeto permite que corretor se associe a imobiliária
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6530/78 para permitir que o corretor de imóveis se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local.
O deputado defende que a regulamentação da profissão de corretor de imóveis seja atualizada, para se adaptar ao mercado de trabalho atual. "A lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, para permitir a celebração de contrato específico sem vínculo empregatício", disse Bez.
Para o deputado, a proposta não significa a retirada de proteção ao corretor de imóveis empregado. De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho. A idéia, segundo Edinho Bez, é "ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Fonte: Midiacon – 24/07/2008
O deputado defende que a regulamentação da profissão de corretor de imóveis seja atualizada, para se adaptar ao mercado de trabalho atual. "A lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, para permitir a celebração de contrato específico sem vínculo empregatício", disse Bez.
Para o deputado, a proposta não significa a retirada de proteção ao corretor de imóveis empregado. De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho. A idéia, segundo Edinho Bez, é "ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Fonte: Midiacon – 24/07/2008
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