Projeto pode tornar obrigatória a cobrança de gorjeta para garçons
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar projeto (PLS 725/07) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que legaliza a cobrança da gorjeta de 10% sobre o valor pago pelo consumidor em restaurante, que hoje fica com o garçom que prestou o atendimento. A idéia é tornar obrigatória essa cobrança, sendo os valores obtidos rateados no final do mês seguinte entre todos os garçons. Se houver acordo, 30% das gorjetas serão distribuídos entre os outros funcionários do restaurante.
A senadora pondera que, por falta de legalização, nem sempre os donos dos restaurantes repassam as gorjetas aos garçons. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com Patrícia Saboya, "tem muitas lacunas sobre o assunto", levando insegurança jurídica aos acordos coletivos entre patrões e sindicatos de empregados.
O projeto modifica a CLT estabelecendo que as gorjetas não podem ser incluídas na base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno e nem das horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido isso ao julgar questionamentos de sindicatos.
Conforme a proposta, as gorjetas não poderão ultrapassar 10% do valor da conta do cliente e a distribuição será feita pelo estabelecimento sempre no mês seguinte. Detalhe: se um cliente decidir dar ao garçom uma gorjeta, em dinheiro, superior aos 10% cobrados, essa parte ficará com o funcionário, não sendo redistribuída com os outros empregados. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é o relator do projeto na CAS.
A senadora pondera que, por falta de legalização, nem sempre os donos dos restaurantes repassam as gorjetas aos garçons. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com Patrícia Saboya, "tem muitas lacunas sobre o assunto", levando insegurança jurídica aos acordos coletivos entre patrões e sindicatos de empregados.
O projeto modifica a CLT estabelecendo que as gorjetas não podem ser incluídas na base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno e nem das horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido isso ao julgar questionamentos de sindicatos.
Conforme a proposta, as gorjetas não poderão ultrapassar 10% do valor da conta do cliente e a distribuição será feita pelo estabelecimento sempre no mês seguinte. Detalhe: se um cliente decidir dar ao garçom uma gorjeta, em dinheiro, superior aos 10% cobrados, essa parte ficará com o funcionário, não sendo redistribuída com os outros empregados. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é o relator do projeto na CAS.
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