Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Riachuelo é condenada a pagar R$ 30 mil por acusação de furto

Terra Notícias
A filial de Cuiabá, Mato Grosso, das Lojas Riachuelo foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de furto e teve sua bolsa revistada. A decisão foi proferida pela juíza Éster Belém Nunes Dias, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, em Mato Grosso.
Segundo o processo, no dia 18 de outubro de 2006, a consumidora estava na loja provando algumas peças de roupa quando abriu a bolsa e pegou o celular para verificar as horas. Ao sair da loja foi abordada por dois policiais militares que pediram para acompanhá-los de volta à Riachuelo, pois havia suspeita que tinha saído com algum produto sem pagar.
Não constatado nenhum produto da loja na bolsa da consumidora, ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais cumulada por discriminação racial, alegando ter sido acusada injustamente. Ela ainda relatou que foi formada uma multidão no momento em que foi abordada pelos policiais, tendo sido chamada por populares de ladra.
A empresa se defendeu dizendo que a consumidora foi abordada por policiais na rua, a pedido de empregado da loja, por não ter atendido à solicitação para que retornasse. Disse, também, que o dispositivo de segurança da loja disparou e que ela não parou. Rechaçou ainda a alegação de discriminação racial e, quanto à abordagem e vistoria, alegou ter sido feito "dentro da normalidade, discretamente e despercebido pelos demais transeuntes".
A consumidora rebateu dizendo que o dispositivo de segurança não disparou, o que foi confirmado pelos policiais que abordaram a mulher.
A juíza concluiu que os funcionários agiram de maneira indevida, pois o dispositivo de segurança sequer foi acionado quando a cliente saiu, e ainda assim pediram aos policiais que fizessem sua abordagem na rua, em razão de mero "achismo", como se a consumidora fosse ladra.
"Ora, se a ré (a consumidora) estava em atitude suspeita dentro da loja e ali permaneceu por longo período, deveriam ter se aproximado tão logo suspeitaram, observando-a tanto por seguranças quanto pelo circuito interno, pois não me parece crível que uma loja de departamentos desse porte não possua tal dispositivo de segurança ou pessoas treinadas a observar as pessoas que ali adentram, a fim de evitar que fatos como os que aqui se discutem aconteçam", destacou a magistrada.
Sobre a alegação de discriminação racial, a juíza não viu elementos que o evidenciassem.
O valor da indenização deverá ser atualizado pela taxa Selic desde a data do fato ilícito. A Riachuelo também foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e verbas advocatícias, no valor de 10% sobre o montante da condenação. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a decisão cabe recurso.

Nenhum comentário: