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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Atenção ao contrato na hora da compra de imóveis na planta.


Presença de um advogado e leitura atenta evitam dores de cabeça.
Para evitar as altas taxas de juros, cada vez mais pessoas estão recorrendo aos financiamentos das construtoras. Comprando imóvel na planta, o mutuário livra-se da TR e do impacto dos juros e os reajustes das prestações só podem atingir 12% devendo seguir a correção monetária. Para fechar um bom negócio e garantir que essas regras sejam seguidas é preciso prestar atenção aos contratos de compra. Algumas construtoras que adotaram indevidamente a TR, aplicando juros sobre juros nos reajustes estão sendo processadas. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor já ganhou ações que questionavam a cobrança de resíduo inflacionário em contratos de venda na planta. Uma leitura mais atenta do contrato antes de assiná-lo pode evitar aborrecimentos já que na maioria dos casos os itens contestados já estão ali previstos. Em um dos casos que foram para o Ministério Público, a correção das prestações era retroativa à data em que a construtora pegou o financiamento com o banco para levantar o prédio. O valor subiu de R$ 2.500 para R$3.300 e a construtora teve que devolver o equivalente a 20 prestações, ou seja, R$66 mil.A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário é ideal na hora de assinar o contrato, principalmente porque ao comprar um imóvel, a euforia é tanta que itens podem passar despercebidos. Porém, o fato de assinar um contrato não impede que o mutuário o questione na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor criou um novo princípio no Direito permitindo que as cláusulas do contratos sejam questionadas quando tornarem-se extremamente onerosas para uma das partes.Algumas construtoras criam um artifício jurídico que as permita cobrar juros acima dos 12% permitidos por lei e aplicar índices de correção monetária. Nesse caso, fazem um contrato como se o comprador estivesse assumindo a dívida pelo apartamento com o banco que financiou a construção do edifício. Dessa forma, alguns contratos adotam a TR como índice de correção monetária, o que é ilegal. A TR só pode ser utilizada em financiamentos pelo sistema financeiro, ou seja, através dos bancos. Atenção também para quem compra à vista imóvel na plantaQuando uma construtora pega financiamento para levantar uma construção, os apartamentos são a garantia do pagamento do empréstimo. Portanto, pagamentos em atraso podem causar a execução da hipoteca do apartamento. Para evitar esse problema, o cliente deve dar o sinal e pedir à construtora que solicite ao banco o percentual do preço do imóvel que será financiado pelo banco.Esse valor deverá ser pago diretamente ao banco pelo comprador, que não poderá transferir essa obrigação à construtora. Assim, para que o cliente receba imediatamente a quitação da parte que foi financiada, a escritura de compra do imóvel deve ser assinada pelo banco. Em seguida, o imóvel deve ser registrado no nome do comprador. Assim como na compra à vista, as pessoas que financiam um imóvel devem acompanhar se a construtora está pagando ao banco em dia, já que o apartamento também é a garantia do empréstimo da construtora junto à instituição financeira.Recomenda-se que após pagar cerca de 40% do valor do imóvel, o comprador procure o banco para verificar a situação da construtora. Ao constatar inadimplência, o cliente deve exigir a regularização dessa situação entrando com uma ação ou, se preferir, pode pedir na Justiça para pagar as prestações diretamente ao banco.Em caso de falta de pagamento por parte do comprador, a construtora retoma o imóvel e devolve cerca de 20% a 60% do que foi pago pelo mutuário. Este valor pode ser parcelado em até 48 meses. Essa cláusula está prevista em todo contrato de financiamento, a chamada 'cláusula penal'.Você já percebeu quanta dor de cabeça pode causar uma assinatura de contrato sem a atenção devida. Portanto, agora que você já conhece um pouco as regras de compra de um imóvel, na hora de assinar, leia atentamente seu contrato e bons negócios.

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