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terça-feira, 15 de maio de 2007

TAM é condenada por crise aérea

A justiça do Rio de Janeiro condenou a TAM a indenizar um passageiro por causa do caos aéreo que tomou conta do país no fim de 2006. O passageiro, defendido pelo advogado Renato César de Araújo Porto, alegou que seu vôo teve atraso de 13 horas no dia 22 de dezembro do ano passado. Ele argumentou também que teve a bagagem extraviada e desembarcou no aeroporto do Galeão e não no Santos Dumont conforme estava previsto. A TAM usou vários argumentos para tentar evitar a condenação. De acordo com a empresa, no feriado de natal, houve um imprevisto operacional por causa da manutenção não programada de seis aeronaves, fortes chuvas em São Paulo e problemas na malha aérea por causa da greve dos controladores de vôo. A justiça rejeitou as alegações por entender que os fatos não isentam a empresa aérea da responsabilidade com o consumidor. Agora, a TAM está obrigada a pagar 2 mil reais de indenização. A empresa ainda pode recorrer.

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